Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076822

Data
05/03/1998
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Contrato de arrendamento


Sumário

A simples recepção de rendas mediante recibos passados em nome de um arrendatário já falecido não constitui declaração negocial tácita no sentido da outorga do novo contrato de arrendamento a favor de quem, permaneça a habitar no artigo arrendado com tolerância do dono do imóvel.


Texto da decisão