Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076821

Data
07/12/1993
Relator
Almeida Amaral
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade para recorrer Recurso Custas Alçada


Sumário

A decisão que não condena uma das partes no pagamento das custas de incidente não admite recurso se as custas que se pretendem ser devidas são de montante que está contido no valor da alçada do tribunal que proferiu a decisão.
A parte contrária à que deixou de ser condenada no pagamento de tais custas carece de legítimidade para recorrer de tal decisão.