Nulidade Gravação da prova
Sumário
I - A não percepção de partes da gravação da audiência só configura nulidade da mesma obrigando à repetição da prova nos casos em que se mostre essencial ao apuramento da verdade.
II - Se as anomalias existentes na gravação tiverem um carácter muito pontual e circunscrito, em nada afectando a cabal compreensão do sentido e alcance dos depoimentos, estando estes transcritos, não ocorre qualquer nulidade.