Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076662

Data
09/11/2000
Relator
Mário Morgado
Fonte
Decisão
Mantida a decisão.

Nulidade Gravação da prova


Sumário

I - A não percepção de partes da gravação da audiência só configura nulidade da mesma obrigando à repetição da prova nos casos em que se mostre essencial ao apuramento da verdade.
II - Se as anomalias existentes na gravação tiverem um carácter muito pontual e circunscrito, em nada afectando a cabal compreensão do sentido e alcance dos depoimentos, estando estes transcritos, não ocorre qualquer nulidade.


Texto da decisão