Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076641

Data
29/09/2000
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Falta de fundamentação Anulação da decisão Sentença Prova documental Remissão Indicação de prova Fundamento de facto


Sumário

I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie".
II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal decisão de matéria de facto mesmo "ex officio".


Texto da decisão