Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076496

Data
30/11/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Credor Legitimidade Caducidade Requerimento Oposição Falência Declaração de falência Processo especial de recuperação de empresa


Sumário

I - Um credor do requerente da falência pode, deduzindo oposição, arguir a excepção peremptória da caducidade do direito do devedor se apresentar à falência.
II - O prazo de 60 dias a que se alude no art. 6 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência é um prazo de caducidade, tal como já o era o aludido no art. 1175 n. 1 do CPC.