Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076462

Data
27/01/1994
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Requisitos Locação


Sumário

I - Dados os aspectos económico-sociais em jogo, verificados os elementos essenciais do contrato de locação, não podem as partes afastar o regime que lhes é inerente.
II - A precaridade, a transitoriedade e a intermitência são características específicas dos contratos de arrendamento, pelo que não podem ser interpretadas como não o sendo.