Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076431

Data
22/02/1994
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade por facto ilícito Responsabilidade pelo risco Responsabilidade civil por acidente de viação Prova da culpa


Sumário

No atropelamento de um peão por um veículo automóvel, não se tendo provado a culpa do condutor - proprietário ou do peão, nem a infracção do Código da Estrada, na falta de presunção legal de culpa, há lugar a responsabilidade pelo risco, a suportar limitadamente nos termos do n. 1 do artigo 508 do Código Civil.