Pressupostos Legitimidade Processo de jurisdição voluntária Sociedade irregular Convocatória Assembleia geral Sociedade civil
Sumário
I - Achando-se a aprovação das contas por parte de dois sócios dependente de acontecimento futuro e incerto, traduzido na correcção de aspectos focados no relatório dos revisores oficiais de contas, não é eficaz a aprovação desses sócios enquanto tal correcção não for efectuada.
II - Por isso, não podem ser contados esses votos nem como aprovação nem como não aprovação.
III - Só após a verificação ou não da condição se podem contar os respectivos votos.
IV - Então, em nova Assembleia Geral ordinária se poderá determinar o sentido definitivo e expresso dos votos dos sócios em causa.