Indeferimento liminar Arrendamento urbano Ineptidão da petição inicial Absolvição do pedido Petição inicial Obras Prédio urbano Denúncia de contrato
Sumário
É de indeferir in limine a petição inicial que, gizada em torno dos arts. 69 n. 1, b) e 73 do Regime do Arrendamento Urbano e da lei n. 2088, de 1957/07/03, não satisfaz as exigências dos arts. 3 n. 1 e 2 e 5 da lei n. 2088, narrando a factualidade de que depende o reconhecimento do direito que se pretende exercer.