Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076314

Data
01/04/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Competência Pensão de reforma Tribunal do trabalho


Sumário

I - A situação da assunção da obrigação de pagamento de complemento de pensão de reforma, quando já o trabalhador estava reformado, não é enquadrável na alínea b) do artigo
64 do Decreto-lei n. 38/87.
II - Assim, face ao disposto no artigo 6, n. 1, alínea e), do Decreto-lei n. 519-C1/79, de 29/12, porque tal obrigação não emergiu da relação laboral, visto ter sido assumida posteriormente à cessação do contrato de trabalho, o Tribunal do Trabalho não é competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido por falta de pagamento de tal complemento de reforma.