Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076223

Data
25/02/1998
Relator
Rocha Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Condenação Sentença condenatória Prisão efectiva Presunção de inocência Liberdade provisória


Sumário

A condenação em prisão efectiva não transitada, não representa, só por si, qualquer alteração dos pressupostos da liberdade provisória, ainda que de crime grave (tráfico de estupefacientes) se trate, já que a presunção de inocência se mantém inalterada.