Suspensão da execução da pena Regime de prova Regime
Sumário
No Código Penal revisto em 1995, o regime de prova perdeu autonomia em relação à suspensão da execução da pena, passando a constituir uma modalidade desta, com os mesmos pressupostos, salva a exigência de, em regra, o condenado não ter completado 25 anos
à data da prática do crime.