Reclamação de créditos Direito de retenção Posse Direito real de garantia Alienação
Sumário
O direito de retenção constitui o promitente comprador na posse legítima da coisa que lhe é transmitida, sendo um direito real de garantia, não sujeito a registo e que vale "erga omnes".
O direito de retenção visa salvaguardar o pagamento do crédito do retentor, pelo que se a coisa deixar de pertencer ao promitente vendedor, não tem o detentor possibilidade de o coagir ao cumprimento;
Assim sendo, o promitente vendedor desapossado da coisa para esta ser vendida em hasta pública, o direito de retenção não dá ao promitente comprador o direito de não a entregar, mas apenas o direito de ser pago com preferência aos demais credores do devedor, para o que deverá reclamar o seu crédito na execução.