Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076045

Data
07/06/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição do procedimento criminal


Sumário

I - Os crimes puníveis com prisão até 5 anos prescrevem no prazo de 10 anos.
II - A prescrição interrompe-se com a notificação do despacho de pronúncia ou equivalente.
III - A notificação do despacho de pronúncia suspende o prazo de prescrição durante 2 anos quando tenha havido recurso (artigo 118 n. 1, 119 n. 1 b) e n. 2 e 120 n. 1 c) do CP).