Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076026

Data
16/03/1995
Relator
Ruth Garcês
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Tribunal administrativo Depósito bancário Acto administrativo Anulação Execução de sentença Sentença Poderes de representação Empresa pública Extinção Efeitos da sentença Comissão liquidatária Liquidação de património


Sumário

I - No domínio do contencioso de anulação, os particulares não podem extrair, por si só, das decisões, as consequências que logicamente decorrem delas, sob pena de estarem, de certo modo a executá-las.
II - Transitada em julgado a decisão que anulou o acto extintivo duma Empresa Pública, não fica, só por isso, a Comissão Liquidatária, impeditiva de agir em representação daquela.
III - Por isso, é ilícita a conduta de um Banco que impede a Comissão Liquidatária de movimentar dinheiros nele depositados, com o fundamento em sentença que anulou o acto de extinção da Empresa Pública, sendo assim, responsável pelos prejuízos causados à empresa.