Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0076012

Data
10/02/1994
Relator
Loureiro da Fonseca
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Legitimidade Questão nova Seguro obrigatório automóvel


Sumário

I - Em processo de acidente de viação, julgado no despacho saneador a legitimidade de um dos Réus, tendo tal despacho transitado em julgado, por não ser objecto de recurso, não pode a questão voltar a ser suscitada em recurso interposto da sentença final.
II - Ao Tribunal da Relação, como tribunal de recurso, não cabe apreciar questões novas.
III - Se o capital da indemnização já estiver definitivamente fixado e não exceder o capital seguro só a Ré seguradora deve ser condenada e os restantes Réus absolvidos. Sendo a condenação numa quantia já apurada e numa outra ilíquida (a liquidar em execução de sentença) todos os Réus devem ser condenados, solidariamente.