Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075921

Data
01/03/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Requisitos Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Acção de despejo Ónus da alegação Denúncia de contrato Denúncia para habitação


Sumário

Tendo os autores alegado "... encontram-se, deste modo, sem casa própria no local, comarcas de Lisboa e limítrofes, nem arrendada há mais de um ano", não tinham que oposionar directamente a afirmação dos demandados de que eram os autores donos da referida casa de habitação, bastando-lhe provar, como o fizeram, que esta lhes não pertencia.