Negligência Ónus da prova Acidente de viação Nexo de causalidade Sub-rogação Direito de regresso Presunção juris tantum Condução sob o efeito de álcool Infracção rodoviária
Sumário
I - Existirá uma presunção juris tantum de negligência na conduta integrável em infracção estradal.
II - A conduta com taxa de alcoolémia superior à legal não dispensa o Autor do ónus da prova da existência de nexo de casualidade entre a condução feita sob a influência do álcool e o acidente que se verificou e consequentes danos.
III - Na sub-rogação há uma transmissão das obrigações, sendo o sub-rogante um terceiro em relação à obrigação sub-rogada; no direito de regresso o titular adquire um direito nascido ex-novo na sua titularidade.
IV - O direito da seguradora de reaver, contra os responsáveis, o que pagou pela indemnização aos lesados, nos termos do nº 4 da Base 37 da Lei 2127, de 03/08/65, é um direito de sub-rogação e não de regresso (assim qualificado na norma).