Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075562

Data
23/09/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Requisitos Apoio judiciário Conclusões


Sumário

I - A especificação da norma jurídica violada, exigida pelo n. 3 do art. 690 do CPCivil pode ser implícita.
II - Para efeitos de concessão do apoio judiciário, mais do que a titularidade de bens, o que releva são os rendimentos desses bens ou de outra origem , pois, como
é consabido, a existência daqueles não é, só por si, prova bastante da existência destes.