Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075484

Data
19/02/1992
Relator
Cunha E Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Despedimento colectivo


Sumário

Provado que uma empresa em situação difícil, não artificialmente criada, operou uma adequada redução de pessoal através de despedimento colectivo que respeitou os pressupostos formais e materiais previstos no Decreto-Lei 64-A/89 e através do que conseguiu uma progressiva melhoria económica e financeira, tal despedimento colectivo não pode considerar-se ilícito.