Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075424

Data
06/05/1992
Relator
Mamede da Cruz
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Documento Matéria de facto Prova Anulação de julgamento


Sumário

I - Os documentos não são factos mas apenas meios de prova de que as partes podem socorrer-se.
Dar como integralmente reproduzido o teor dos documentos juntos aos autos não corresponde à fixação de qualquer facto como provado.
II - Tal fórmula revela que os documentos referidos não foram inócuos para o julgador e, por isso, deve anular-
-se o julgamento a fim de que se indiquem os factos para cuja prova foram decisivos os documentos referenciados ou os factos que com os mesmos documentos se pretende considerar provados.