Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075401

Data
08/03/1994
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Despejo Encerramento do estabelecimento


Sumário

I - O herdeiro de um arrendamento para o exercício do comércio ou de profissão liberal, que não os pode exercer por falta de habilitações pessoais, pode demorar até 2 anos a dar-lhe um destino, desde que não se desinteresse pelo locado.
II - Todavia, se se desinteressou, o prazo de um ano que fundamenta a resolução do arrendamento, só pode começar a ser contado, decorridos que sejam 180 dias, após o óbito do primitivo arrendatário.