Abuso de direito Remissão Coacção moral
Sumário
I - Não constitui coacção moral o exigir a devedora que o credor, seu trabalhador, assinasse os recibos de quitação como condição prévia para a entrega das quantias nele mencionadas.
II - Também não integra tal, qualquer abuso de direito, ainda que o devedor não autorizasse rasuras ou observações no texto dos recibos.
III - Não obsta à remissão abdicativa o facto de o pagamento ao credor ser feito por terceiro - o Estado - nos termos do art. 10 n. 2 do Dec-Lei 138/85, de 31 de Maio.