Recurso Falta Conclusões Alegações
Sumário
Não é de conhecer do recurso se a agravante não apresentar as conclusões, da sua alegação dentro do prazo que lhe for cominado (números 1 e 3 do art. 690 do CPC).
Recurso Falta Conclusões Alegações
Não é de conhecer do recurso se a agravante não apresentar as conclusões, da sua alegação dentro do prazo que lhe for cominado (números 1 e 3 do art. 690 do CPC).