Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075202

Data
24/06/1993
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Falta Conclusões Alegações


Sumário

Não é de conhecer do recurso se a agravante não apresentar as conclusões, da sua alegação dentro do prazo que lhe for cominado (números 1 e 3 do art. 690 do CPC).