Justa causa de despedimento Circunstâncias atenuantes Extinção do contrato de trabalho
Sumário
Constitui justa causa de despedimento a agressão a outro trabalhador nas instalações da empresa, não obstante a antiguidade do agressor, não ter tido até aí qualquer problema de ordem disciplinar, não ser atreito a criar conflitos, ser estimado pela generalidade dos colegas de trabalho e ter pago voluntáriamente os óculos que partiu com tal agressão.