Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075144

Data
17/06/1992
Relator
Alvaro Vasco
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Justa causa de despedimento Circunstâncias atenuantes Extinção do contrato de trabalho


Sumário

Constitui justa causa de despedimento a agressão a outro trabalhador nas instalações da empresa, não obstante a antiguidade do agressor, não ter tido até aí qualquer problema de ordem disciplinar, não ser atreito a criar conflitos, ser estimado pela generalidade dos colegas de trabalho e ter pago voluntáriamente os óculos que partiu com tal agressão.