Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075081

Data
01/03/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prescrição Interrupção da prescrição Renúncia


Sumário

A renúncia à prescrição não tem que ser formulada expressamente, bastando para tanto o reconhecimento da dívida.
A interrupção de um prazo de prescrição ocorre no decurso desse prazo.
A renúncia à prescrição ocorre depois do decurso do respectivo prazo.