Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0075053

Data
11/03/1998
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. extinção da instância.

Inutilidade superveniente da lide Segredo bancário Violação de segredo profissional


Sumário

Tendo a lei - art. 13º A, do DL. nº 454/91, de 29/12 (na redacção conferida pelo DL nº 316/97, de 19/11) - institucionalizado instrumentos e formas de composição não jurisdicional do conflito, relativo à quebra do sigilo bancário, estabelecendo o dever de colaboração das instituições de crédito na investigação criminal referente a crimes de emissão de cheques sem provisão, é de declarar extinta, por impossibilidade/inutilidade da lide, a instância de quebra judicial do sigilo bancário.


Texto da decisão