Ónus de alegação Articulados Acção possessória Posse judicial avulsa
Sumário
I - A acção especial de posse judicial avulsa (arts. 1044 e seguintes do C.P.C.) destina-se a conferir posse efectiva a quem nunca a teve.
II - Dintingue-se da acção possessória de restituição (art.
1033 do mesmo diploma), cuja função é fazer reentrar na posse quem dela foi desapossado.
III - É inócua a alegação de factos no recurso pelo réu recorrente, pois toda a defesa deve ser vazada na contestação (art. 489, n. 1 do C.P.C.).