Penhora
Sumário
A circunstância de, à data da penhora do imóvel, o titular inscrito como proprietário deste não ser o executado, não constitui fundamento legal para se dar, sem mais, sem efeito aquela penhora, havendo ainda que citar o titular inscrito para declarar, em dez dias, se o prédio lhe pertence, com as consequências enumeradas no artigo 119 do CRP.