Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074711

Data
24/03/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Penhora


Sumário

A circunstância de, à data da penhora do imóvel, o titular inscrito como proprietário deste não ser o executado, não constitui fundamento legal para se dar, sem mais, sem efeito aquela penhora, havendo ainda que citar o titular inscrito para declarar, em dez dias, se o prédio lhe pertence, com as consequências enumeradas no artigo 119 do CRP.