Prescrição Retribuição Legitimidade Indemnização Desconto Bancos Saneamento
Sumário
I - Demonstrada a existência e subsistência do contrato de trabalho entre o Autor e o Réu este é consequentemente, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil, parte legítima.
II - Continuando o contrato é improcedente a arguida excepção de prescrição do direito de indemnização.
III - Não é legítima a aplicação aos saneamentos da banca das consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75 e 84/76 atribuidos pela Lei Geral (Decreto-Lei 40/77)
à declaração de inexistência jurídica do afastamento dos trabalhadores.
IV - Mantendo-se o vínculo laboral do Autor com o Réu mantém-
-se intacta a obrigação por parte deste de pagar àquele todas as retribuições vencidas ou que se vão vencendo (artigo 4, n. 2 do Decreto-Lei 123/75, de 11/3, mandando aplicar aos saneamentos na banca pelo artigo 1 do Decreto-Lei 52/76).
V - Não é lícito ao Réu descontar, nos vencimentos por ele devidos ao Autor, o valor de retribuições que este tenha auferido de outras entidades patronais por não se tratar de um despedimento ilícito mas antes de um saneamento por motivos políticos.