Ministério público Legitimidade Indemnização Falta de título Contravenção Transporte
Sumário
I - A obrigação do pagamento do decuplo do preço de bilhete de transporte, pela C.P., a favor desta, determinada pelo art. 14º nº 8, da Portaria nº 1116/80, de 31/12, assume natureza de clausula penal, delimitando a indemnização civil pelos danos causados àquela transportadora.
II - O Mº Pº carece, porém, de legitimidade para interpor recurso da decisão que, em processo de contravenção, condene naquela indemnização ao abrigo do preceituado no art. 401º nº 1 a), do CPP.