Prazo de propositura da acção
Sumário
O prazo referido no art. 382 do CPC é contínuo, não se suspendendo nos sábados, domingos, feriados e férias.
Prazo de propositura da acção
O prazo referido no art. 382 do CPC é contínuo, não se suspendendo nos sábados, domingos, feriados e férias.