Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074541

Data
07/12/1993
Relator
Araujo Cordeiro
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo de propositura da acção


Sumário

O prazo referido no art. 382 do CPC é contínuo, não se suspendendo nos sábados, domingos, feriados e férias.