Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074491

Data
06/06/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Remição Colonia Benfeitoria


Sumário

I - O primeiro pressuposto do direito dos colonos rendeiros a remir a propriedade do solo onde possuam benfeitorias
é ter a qualidade de colono.
II - Tratando-se de um direito real de gozo, sem natureza de aquisição originária é necessário provar o trato sucessivo, que poderá ser suprido por justificação judicial.
III - O conceito de benfeitorias, para os efeitos do n. 1 do artigo 3 do DRM 13/77 de 18 de Outubro deve abarcar toda a obra realizada pelos colonos e considerada necessária para criar ou aumentar a qualidade agrícola de um terreno.