Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074424

Data
29/01/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Tribunal competente Tribunal cível Tribunal comum


Sumário

Resulta do disposto no DL 137/85, de 3 de Maio que extinguiu a C. de Transportes Marítimos EP, art. 66 e 67 do CPC, 46 e 56 da lei 38/87, de 23 de Dezembro, que a competência para o julgamento das reclamações quanto ao não reconhecimento de créditos ou à má graduação deles pela Comissão Liquidatária da R. cabe ao Tribunal comum civil.