Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074415

Data
03/05/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Processo penal Erro notório Provas


Sumário

I - A prova é apreciada de harmonia com as regras de experiência e a livre convicção da entidade competente, tendo como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e de lógica do homem médio.
II - Existe erro notório na apreciação da prova quando ele "é de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem médio facilmente dele se dá conta".