Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074392

Data
29/04/1993
Relator
Loureiro da Fonseca
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Acção de divórcio Renovação Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento


Sumário

O pedido de renovação da instância da primitiva acção de divórcio litigioso, convertido em divórcio por mútuo consentimento que não veio a ser decretado, pode ser requerido nos 30 dias subsequentes ao prazo de um ano dentro do qual podia ser requerida a segunda conferência.