Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074271

Data
25/05/1994
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Suspensão Responsabilidade contratual Empreitada Resolução do contrato Incumprimento do contrato Obras Desistência


Sumário

I - Estando-se perante um contrato de empreitada, sendo necessário alterar a estrutura de vários componentes da caldeira prevista no contrato, e existindo incompatibilidade entre as propostas das fornecedoras, fruto da imperfeição do caderno de encargos que foi elaborado por alguém que agiu pela fornecenda - e se
é certo que a fornecedora, como empresa especializada, poderia ter detectado esse erro do caderno de encargos, a verdade é que tal não aconteceu e a fornecedora ao apreciar as propostas também não fez qualquer reparo - então é legítima a suspensão da obra pela fornecedora, que não incumpriu o contrato e não é responsável por prejuizos suportados pela fornecenda.
II - A resolução do contrato feita pela fornecenda em consequência desta suspensão da obra assumida pela fornecedora, é ilegitima por quanto a prestação não se tornou impossível por causa imputável a esta.
III - Porém, tal declaração da fornecenda vale como forma de extinção do contrato, por desistência (art. 1229,
Código Civil) e em consequência é responsável para com a fornecedora pelos gastos, trabalho e proveito que poderia tirar do contrato.