Sub-rogação Seguro
Sumário
- Tendo uma companhia de seguros celebrado um contrato de seguro que visava garantir o pagamento a um Banco (segurado) que emprestara determinada quantia a uma construtora (tomadora do seguro), destinada à compra, por esta, de maquinaria e equipamento vário, isto é, garantir o financiamento prestado pelo segurado à tomadora do seguro, a Companhia Seguradora só poderá exercer direito, por subrogação contratual contra a tomadora do seguro com fundamento em ter pago ao Banco segurado o que a esta cumpria pagar, se tiver havido incumprimento definitivo por parte da tomadora do seguro e não apenas "mora debitoris".