Prazo Apoio judiciário Contestação Patrocínio oficioso
Sumário
I - Concedido apoio judiciário para nomeação de patrono, o prazo para apresentação da contestação do réu, a quem foi concedido esse benefício, conta-se a partir da notificação do despacho concedente;
II - A omissão dessa notificação fica superada com a expontânea apresentação da contestação, que, por isso, não deve ser mandada desentranhar.