Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074182

Data
24/05/1993
Fonte
Decisão
Revogação a decisão.

Abuso do direito Contrato-promessa Execução específica Prorrogação do prazo


Sumário

I - A execução específica do contrato-promessa é inconciliável com o não cumprimento definitivo deste, bastando a simples mora do contraente faltoso para que o outro possa requerê- la.
II - Os promitentes podem prorrogar tacitamente o termo final para a celebração do contrato prometido mantendo entretanto o contrato-promessa total eficácia e irrelevando a eventual mora anterior de algum dos contraentes.
III - Consubstancia autêntico abuso do direito o pedido de execução específica formulado pelo promitente-comprador cerca de 5 meses depois de ter faltado, sem qualquer justificação, à celebração da escritura definitiva marcada, nos termos do contrato promessa, pelo promitente vendedor.