Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074145

Data
11/03/1997
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido.

Prejuízo Tipicidade Cheque sem provisão


Sumário

Sendo sempre o prejuízo patrimonial conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, e estando, assim, naturalmente presumido como elemento estrutural do tipo, a omissão, na acusação, de factos que o integrem, não pode conduzir à descriminalização, por isso que o Tribunal terá que investigar em julgamento se se confirma ou não tal prejuízo, já que a sua existência é que é ilidível por prova em contrário.