Prejuízo Tipicidade Cheque sem provisão
Sumário
Sendo sempre o prejuízo patrimonial conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, e estando, assim, naturalmente presumido como elemento estrutural do tipo, a omissão, na acusação, de factos que o integrem, não pode conduzir à descriminalização, por isso que o Tribunal terá que investigar em julgamento se se confirma ou não tal prejuízo, já que a sua existência é que é ilidível por prova em contrário.