Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074087

Data
08/02/2000
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Deferimento.

Nulidade Competência Casamento católico Tribunal eclesiástico


Sumário

I - É aos Tribunais Eclesiásticos que compete decidir sobre a validade do casamento canónico e a dispensa do casamento rato e não consumado.
II - Ao Tribunal da Relação territorialmente competente, apenas cabe tornar executórias aquelas decisões, independentemente de revisão e de confirmação.


Texto da decisão