Nulidade Competência Casamento católico Tribunal eclesiástico
Sumário
I - É aos Tribunais Eclesiásticos que compete decidir sobre a validade do casamento canónico e a dispensa do casamento rato e não consumado.
II - Ao Tribunal da Relação territorialmente competente, apenas cabe tornar executórias aquelas decisões, independentemente de revisão e de confirmação.