Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0074073

Data
01/03/2000
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Medida da pena Pena de prisão Pena de multa Reformatio in pejus Perdão de pena Tratamento mais favorável


Sumário

I. Não pode proceder o pedido do arguido que em recurso pretende alterar a pena de multa aplicada para a de prisão, esta totalmente perdoada.
II. A aplicação de sancão mais gravosa - ainda que a pedido do arguido - traduzir - seja, afinal, na violação do princípio da proibição de "reformatio in pejus", que não admite excepções senão as que são referidas no nº 2 do artigo 409º do Código de Processo Penal e isto porque subverteria o princípio do poder-dever punitivo do Estado através dos seus orgãos, tribunais, a quem incumbe a escolha e medida da pena.


Texto da decisão