Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073991

Data
15/03/1994
Relator
Lopes Bento
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Decisão condenatória Sentença Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença


Sumário

A aplicação do disposto no n. 2 do artigo 661, do Código de Processo Civil, pressupõe que o Tribunal, embora tenha verificado que o réu deixou de cumprir uma obrigação e que o tem de condenar, não tem no processo elementos para determinar o objecto ou a quantidade da condenação.