Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073982

Data
23/09/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição Prazo Execução Legitimidade Início Liquidez


Sumário

No processo de execução são partes as pessoas que no título executivo figuram como credor e devedor: por isso, não obstante os filhos já serem maiores, a mãe tem legitimidade para requerer a execução especial por alimentos devidos aos filhos, respeitantes a pensões não pagas, que, por sentença, lhe deviam ser entregues durante a menoridade dos filhos.
Não é ilíquida a obrigação só porque em parte a obrigação prescreveu.
Só a partir do trânsito em julgado da sentença é que começa a correr o prazo da prescrição da obrigação, porque só a partir daí ela é exigível.
Estando reconhecida por sentença transitada uma obrigação já vencida, é de vinte anos o prazo da prescrição.