Crime Requisitos Ameaça Ameaça com prática de crime
Sumário
O arguido ao proferir com foros de seriedade, em tom exaltado e com o propósito de perturbar a segurança do ofendido, as expressões: "dou-te dois tiros na cabeça; eu conheço-te bem"; e isto, enquanto discutiam por causa de uma manobra de trânsito quando ambos conduziam na via pública, comete o crime de ameaças, independentemente do resultado.
É que na versão actual do CP/95 - art. 153º nº 1 e 2, aquele crime de ameaças passou a ser um crime de mera actividade (formal) sem necessidade de evento típico, como de resto, sucedia no CP/1886 - art. 379º.