Casa de habitação Sisa Arrematação Isenção de sisa Hasta pública
Sumário
I - Nos arts. 11, n. 22, e 33, n. 2 do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, segundo a redacção da lei 65/90, de 28/12, o legislador refere apenas "destinado exclusivamente a habitação", sem ampliar que seja do próprio ou para o próprio.
II - Aí, o que se quis proteger foi a casa da habitação, e é evidente que o comprador pode afectar a mesma a habitação (residência) permanente ou secundária ou temporária, do próprio ou de terceiro a quem, por lei ou negócio jurídico, deva essa utilidade.