Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073674

Data
18/03/1992
Relator
Rolão Preto
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Falta de citação Despedimento colectivo Nulidade relativa


Sumário

I - Procedendo-se a notificação em vez de citação fica sanado o vício, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil, se se verifica a intervenção da requerida no processo sem que tenha arguido a omissão apontada.
II - O n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 64-A/89 fixa um prazo mínimo de 30 dias durante o qual a entidade patronal tomará em consideração os fundamentos e as consequências de um despedimento colectivo.