Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073555

Data
30/01/2001
Relator
Marques Leitão
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Notificação Tempestividade Prazo Falta Multa Instrução criminal


Sumário

Praticado, o acto - no caso requerimento para abertura de instrução - no primeiro dia útil subsequente ao termo legal do prazo para o efeito, não tendo, o requerente, invocado justo impedimento, deve o requerente, se não pagar a multa respectiva, ser notificado para o fazer, só posteriormente podendo o juiz tomar posição sobre a matéria.


Texto da decisão