Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0073522

Data
07/10/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos Acórdão Denúncia para habitação Deserção de recurso


Sumário

Nada impede que por acordão seja decretada a deserção de um recurso por falta de alegação do recorrente.
O verdadeiro fundamento substancial da denúncia do arrendamento é a real e efectiva necessidade que o senhorio tem do prédio para assegurar a habitação própria e do seu agregado familiar, o que tem de ser alegado e provado pelo senhorio.
Não é de proceder a acção para denúncia do contrato de arrendamento quando apenas se prova que a casa em que os senhorios vivem é incómoda, proporcionando a casa locada maior comodidade (já que incomodidade não é sinónimo de necessidade), tanto mais que a situação de incomodidade já se verificava quando a casa objecto da denúncia foi dada de arrendamento.